Tributo suspenso até você precisar da carga.
Regime que permite armazenar a mercadoria importada com suspensão de tributos e nacionalizar em parcelas, conforme a sua demanda real.
Estoque parado não precisa pagar imposto adiantado.
O entreposto aduaneiro permite manter a mercadoria importada armazenada em recinto alfandegado com suspensão dos tributos, nacionalizando em parcelas conforme a necessidade.
Serve para quem traz volume grande e gira aos poucos: distribuidores, indústrias com consumo sazonal e importadores que compram em escala para garantir preço.
É um regime especial, e regime especial vive de controle. Escrituração, prazo e comprovação precisam estar em ordem o tempo todo.
Onde o regime faz diferença.
O ganho é de fluxo de caixa e de flexibilidade, não de alíquota.
Desembolso conforme a venda
O tributo acompanha a saída da mercadoria, e não a chegada do contêiner.
Compra em escala sem travar caixa
Dá para aproveitar preço de lote grande sem imobilizar capital em imposto.
Flexibilidade de destino
A mercadoria pode ser nacionalizada, reexportada ou destinada conforme a demanda evoluir.
Operação documentada
Controle de entrada, saída e prazo conduzido por quem responde tecnicamente pelo regime.
Como o entreposto funciona.
Da entrada no recinto à saída fracionada.
Avaliação do caso
Análise do produto, do giro previsto e do recinto adequado para verificar se o regime compensa.
Admissão no regime
Entrada da mercadoria no recinto alfandegado com a suspensão tributária formalizada.
Controle da estadia
Acompanhamento de prazo, escrituração e situação da carga durante a permanência.
Nacionalização fracionada
Saída em parcelas conforme a demanda, com o recolhimento proporcional a cada retirada.
O que perguntar antes de entrar no regime.
Entreposto não serve para todo mundo, e isso precisa ficar claro.
O regime tem prazo de permanência com possibilidade de prorrogação, dentro dos limites da legislação. O controle desse prazo é parte central do serviço.
Pode. É justamente uma das vantagens: a decisão sobre o destino final não precisa ser tomada na chegada.
Armazenagem no recinto alfandegado, movimentação e a operação documental. Em produto de giro lento, essa conta precisa ser comparada com o ganho de caixa.
Não. Há restrições por tipo de produto e por recinto. A avaliação prévia existe para evitar surpresa depois da admissão.
A situação precisa ser regularizada dentro das regras do regime, e isso pode gerar custo. É por isso que o acompanhamento de prazo não é opcional.
Trinta anos na mesma praça.
Estar em Itajaí não é endereço no rodapé. É vantagem operacional.
Você fala com especialista
Sem central de atendimento e sem robô. Seu processo tem um responsável com nome, telefone e conhecimento do seu produto.
Classificação conferida antes
NCM errada custa multa, tributo a maior e dias de carga parada. A conferência acontece antes do registro, não depois do problema.
Trinta anos de repertório
Exigência incomum, carga atípica, regime especial pouco usado. É provável que a gente já tenha resolvido esse caso antes.
Traga o volume e o giro. A gente diz se o regime compensa.
Com tipo de produto e previsão de saída mensal já dá para simular.
Sua carga chega segunda. Já sabe quem vai liberar?
Fale agora com um despachante da GM. Sem formulário, sem fila e sem robô no meio.