Menos imposto no maquinário sem similar nacional.
Redução da alíquota do imposto de importação para bens de capital e de informática que não têm equivalente produzido no Brasil. Montamos o pleito e acompanhamos a tramitação.
Se o Brasil não produz, taxar pesado só encarece investimento.
O Ex-Tarifário é um regime que permite reduzir temporariamente a alíquota do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem similar fabricado no país.
A conta fecha quando o valor do equipamento justifica o tempo de análise. Em máquina cara, cada ponto percentual de alíquota vira um número relevante no projeto.
É uma decisão de planejamento, não de urgência. Ex-Tarifário não é ferramenta para carga que já embarcou.
Quando o pleito compensa.
A avaliação começa por descobrir se vale entrar, não por prometer que sai.
Redução direta no custo do projeto
Em equipamento de valor alto, a economia costuma mudar a viabilidade do investimento.
Análise prévia de similaridade
Pesquisa honesta antes de protocolar, para não gastar meses em pleito sem chance.
Documentação técnica montada
Catálogo, desenho, especificação e argumentação organizados no padrão exigido.
Acompanhamento da tramitação
Resposta a manifestação de fabricante nacional e acompanhamento até a decisão.
Do estudo à publicação.
Processo longo e técnico, conduzido por etapas claras.
Estudo de viabilidade
Análise do equipamento, da alíquota atual e do ganho potencial, com pesquisa de similaridade nacional.
Montagem do pleito
Reunião da documentação técnica e redação da fundamentação que sustenta a ausência de similar.
Protocolo e defesa
Envio do pedido e resposta a eventual manifestação de fabricante nacional durante a análise.
Aplicação no processo
Com o benefício publicado, o enquadramento é aplicado na importação do equipamento.
Ex-Tarifário sem ilusão.
O que é razoável esperar e o que não é.
Não. O regime alcança bens de capital e de informática e telecomunicações, e depende de não haver produção nacional equivalente. Máquina com similar evidente não passa.
É um processo longo, com fases de análise e de manifestação pública. Por isso ele entra no cronograma do projeto, meses antes da compra.
A análise se aprofunda e o prazo estica. Um pleito bem fundamentado desde o início é o que sustenta a posição nessa fase.
Não. Uma vez concedido, o enquadramento vale para o item, e outros importadores podem se beneficiar. Isso não reduz o ganho de quem pleiteou.
Não é o caminho. O tempo de tramitação não se ajusta a carga embarcada, e forçar isso costuma gerar armazenagem cara sem resultado.
Trinta anos na mesma praça.
Estar em Itajaí não é endereço no rodapé. É vantagem operacional.
Você fala com especialista
Sem central de atendimento e sem robô. Seu processo tem um responsável com nome, telefone e conhecimento do seu produto.
Classificação conferida antes
NCM errada custa multa, tributo a maior e dias de carga parada. A conferência acontece antes do registro, não depois do problema.
Trinta anos de repertório
Exigência incomum, carga atípica, regime especial pouco usado. É provável que a gente já tenha resolvido esse caso antes.
Mande a ficha do equipamento. A gente diz se vale entrar.
Com catálogo e valor estimado já dá para fazer a primeira leitura.
Sua carga chega segunda. Já sabe quem vai liberar?
Fale agora com um despachante da GM. Sem formulário, sem fila e sem robô no meio.